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O que é fundo de reserva do condomínio? Para que ele serve?

  • Foto do escritor: Grecco Gestão Condominial
    Grecco Gestão Condominial
  • 17 de abr. de 2024
  • 4 min de leitura

Prevista por lei desde o ano de 1964, o fundo de reserva do condomínio é a arrecadação condominial que mais gera dúvidas entre os síndicos e os condôminos. Principalmente no que diz respeito a sua constituição e utilização.


Nesse sentido, é muito comum dúvidas do tipo:

O que é o fundo de reserva?

Para que serve?

Quanto deve ser o fundo de reserva no condomínio?

Sendo assim, é fundamental que síndicos e o condôminos entendam bem do que se trata, qual a finalidade e, também, as consequências da sua má utilização.


Como resultado, além de contribuir para uma boa gestão financeira, terá o controle das contas se bem utilizado.


Saiba mais sobre o assunto e conheça as particularidades dessa reserva financeira tão importante em momentos de imprevistos.


Acompanhe nosso artigo e boa leitura!


O que é o fundo de reserva do condomínio?


O fundo de reserva é uma “poupança” feita pelo condomínio com o intuito de garantir o seu bom funcionamento em situações de imprevistos financeiros, ou diante de situações emergenciais.


Por exemplo, quando acontece um vazamento no prédio, um rompimento da tubulação, ou um problema inesperado com o elevador, recorre-se ao fundo de reserva do condomínio para providenciar o reparo.


Além disso, essa reserva financeira pode ser utilizada com a finalidade de fazer um investimento futuro no condomínio, por meio de uma obra ou benfeitoria. Por exemplo:


Pintura predial;


Instalação de um sistema de segurança mais sofisticado;


Instalação de cobertura no estacionamento.


Em suma, o fundo de reserva serve para arcar com despesas extraordinárias. Desse modo, não compromete o fluxo de caixa quando elas acontecerem. Da mesma forma, para realizar investimentos que agreguem valor ao condomínio.


Quando o fundo de reserva é usado de forma incorreta?


O fundo de reserva não deve ser usado para fins de pagamento das despesas ordinárias, ou seja, os gastos do condomínio no dia a dia. Estes já estão previstos na estimativa orçamentária do condomínio (cota condominial).


Também não é recomendado a sua utilização para suprir falta de dinheiro no caixa ou cobrir atrasos decorridos da inadimplência condominial.

As duas situações acima caracterizam desvio de finalidade do fundo de reserva e pode acarretar punição ao síndico.


Quanto deve ser o fundo?


Deve-se definir o valor do fundo de reserva na convenção do condomínio. Geralmente o montante representa de 5% a 10% do valor da cota condominial.


Por exemplo, se o valor do condomínio for de R$400,00, o fundo de reserva será algo em torno de R$20,00 a R$40,00 por mês, a depender do percentual aplicado.


Qual a forma de cobrança?


Antes de tudo, o pagamento se dá pela cota condominial. Ou seja, um percentual da cota será destinado para o fundo de reserva.


Onde o fundo de reserva ficará depositado?


O fundo de reserva deverá estar numa conta separada da conta bancária destinada para a arrecadação e pagamento das despesas do condomínio.

Além disso, para que o dinheiro não desvalorize, é recomendável deixá-lo em uma aplicação de renda fixa com liquidez diária.


Existe um limite na arrecadação do fundo reserva?


A convenção do condomínio estipulará se a arrecadação do fundo de reserva se dará por tempo determinado ou indeterminado.


Nos casos em que a cobrança do fundo for por tempo determinado, a recomendação é que a arrecadação seja pelo menos o valor equivalente a 3 meses.


Por exemplo, se o condomínio arrecadar R$20.000,00 por mês, deve-se contribuir para o fundo de reserva até alcançar o valor de R$60.000,00.


O que diz o Código Civil sobre fundo de reserva?


O Código Civil prevê a criação do fundo de reserva do condomínio para efeitos de manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário em casos de imprevistos.

No entanto, não detalha como será feita a arrecadação, a destinação, a gestão do valor e outras informações pertinentes ao assunto.


Para isso, ela determina que estes pormenores deverão constar na convenção do condomínio.

Dessa forma, quando se deseja saber com detalhes informações como a constituição, a utilização e a obrigatoriedade do fundo de reserva deverá constar na convenção condominial.


Como o síndico pode contribuir para o bom uso do fundo de reserva?


É função do síndico zelar pelo bom uso do fundo de reserva, com o intuito de manter o devido controle das contas do condomínio.


Para tanto, ele deverá seguir boas práticas de gestão financeira para o uso desse recurso tão importante em situações imprevistas, e seguir o que está determinado na convenção do condomínio.


No entanto, sabemos que muitos síndicos têm dificuldades em fazer a correta gestão financeira. Principalmente quando o assunto é redução de gastos ou condomínio caro.

Para ajudar seu condomínio nestas questões, a Grecco está elaborando um E-book sobre Como ter uma gestão financeira saudável no seu condomínio. Nele, você encontrará maiores detalhes sobre o assunto.


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Ela tem mais de 10 anos de experiência e profissionais especializados em corrigir e organizar as contas do condomínio.

Além disso, tem um portal para gestão condominial disponível no site e App.

Com ele, síndicos e condôminos tem total controle financeiro do condomínio.


O síndico não deve escolher a administradora pelo preço! Ao contratar uma administradora de condomínios, ele deve observar aquilo que seu condomínio precisa e o que ela pode fazer.

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